Garantias de Aluguel



Existem vários tipos de garantia para locação de um imóvel. Vamos descrever as vantagens e desvantagens de cada uma delas e te ajudar a escolher a melhor opção.

Os tipos de garantia recomendados pela First Imóveis são:

    • Seguro Fiança
    • Fiador
    • Depósito Caução
    • Título de Capitalização
    • Locação sem Garantia

Cada um desses modelos apresenta características próprias. Confira abaixo:


Seguro Fiança


Mais segurança para o proprietário
Este é o modelo de garantia mais seguro para o proprietário do imóvel, com o respaldo jurídico de uma empresa seguradora que assume os riscos no caso de falta de pagamento por parte do inquilino. Assim, se o inquilino não pagar, a seguradora realiza o pagamento ao proprietário e resolve todo o processo de cobrança junto ao inquilino, inclusive solicitando e executando processos jurídicos e de despejo, quando necessário.

Benefícios para o inquilino
Nessa modalidade, o inquilino geralmente tem vários serviços oferecidos pela seguradora, como a execução de reparos hidráulicos, chaveiro, manutenção emergencial e pequenos reparos no imóvel. No entanto, esse modelo costuma ser o mais oneroso para o inquilino, que tem que arcar com os custos do seguro.

Como é feito
Para garantir a segurança da contratação, as seguradoras fazem uma análise criteriosa da documentação do inquilino, o que garante ainda mais tranquilidade ao proprietário.

Fiador


O mais utilizado
Nesse modelo, um fiador se compromete a assumir os custos da locação em caso de inadimplência do inquilino. Ou seja, caso o inquilino não pague, o fiador pode ser acionado na justiça e ser obrigado a assumir a dívida, adicionando uma camada a mais de segurança à garantia.

Mais barato para o inquilino
Como o inquilino não precisa pagar pela garantia como acontece no seguro fiança, a negociação costuma ficar mais vantajosa do ponto de vista financeiro.

Mais burocracia
Na maioria dos casos, é solicitado ao fiador que possua um imóvel registrado em seu nome, para comprovar a capacidade de pagamento no caso de inadimplência do inquilino. Assim, tanto fiador como inquilino devem comprovar através de documentos que têm capacidade de arcar com os custos da locação, o que deixa o processo um pouco mais burocrático. 


Depósito Caução


Mais rápido, menos burocrático
No modelo de depósito caução, o inquilino deposita em uma conta poupança atrelada ao proprietário, quantia equivalente a 3 meses de aluguel. Assim, não há muita burocracia em relação à garantia, pois basta realizar o depósito. Caso não haja inadimplência nem quebra de contrato, no fim do vínculo a quantia é devolvida ao inquilino corrigida pela taxa de juros da poupança.

Vale lembrar que a análise da documentação do inquilino é realizada normalmente, já que essa análise tem relação com a capacidade de arcar com os custos da locação mês a mês.

Cobertura limitada para o proprietário
Caso haja inadimplência por parte do inquilino, o proprietário pode utilizar o valor depositado para arcar com custos da locação. Ou seja, como o depósito caução equivale a 3 meses de aluguel, este período fica garantido ao proprietário, que pode solicitar nesse período a ação de despejo, se preciso.


Título de Capitalização


Cobertura estendida ao proprietário
Nesse modelo, o inquilino adquire um título de capitalização junto a uma empresa emissora. O valor do título deve ser de 6 vezes o valor da locação com encargos e fica retido e administrado pela empresa emissora. No caso de não pagamento do aluguel, o proprietário pode acionar a empresa e solicitar o ressarcimento do valor devido. Assim, a cobertura ao proprietário é estendida, com um valor maior, já garantido.

Ressarcimento do valor ao inquilino
O inquilino pode reaver o valor total da aplicação ao fim do contrato, contanto que não tenha existido quebra contratual. Além disso, as empresas emissoras dos títulos oferecem ao inquilino, serviços de manutenção emergencial e alguns reparos residenciais, o que é muito útil no dia a dia.

Locação sem Garantia


Sem garantia mas com respaldo da justiça
A modalidade de locação sem garantias é cada vez mais utilizada para melhorar a agilidade da locação. Apesar de não ter uma garantia tradicional, esse modelo apresenta cobertura jurídica que permite ações de despejo muito mais ágeis, quando há inadimplência. Processos de despejo desse tipo de locação obtém parecer mais ágil, o que possibilita ao proprietário reaver seu imóvel em até 15 dias, sem a burocracia da execução anterior de garantias, que podem levar vários meses.

Mais fácil para alugar
Como não existe a necessidade de pagamento de seguro ou da disponibilização de grandes quantias de dinheiro por parte do inquilino, esse tipo de locação é mais fácil de ser realizada e garante mais agilidade para o retorno do investimento do proprietário.


Conclusão


Cada uma das modalidades apresentam características próprias para cada uma das partes. Geralmente, a escolha se dá através da negociação entre o proprietário do imóvel e quem pretende alugar.

Para decidir com assertividade o melhor modelo para seu caso é fácil.
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